GSISTE-NS, SISTEMA SIPOF, PARA ÁREA DE GOVERNANÇA, ESPECIFICAMENTE COM GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL GSISTE-NS, SISTEMA SIPOF, PARA ATUAR NA ÁREA DE GOVERNANÇA, ESPECIFICAMENTE COM GESTÃO DE RISCOS GSISTE-NS, SISTEMA SIPOF, PARA ATUAR NA ÁREA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATENÇÃO:
Estas oportunidades estão abertas SOMENTE para ocupantes de cargo efetivo de nível superior, de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, que não estejam em estágio probatório e que residam no Distrito Federal ou Entorno do DF.
GSISP - Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
CARGO: GSISP - Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
LOTAÇÃO: Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC/ANTT
VAGA: 1 (uma) GSISP - Nível Intermediário - Contratações de TI
CÓDIGO DE CARGO/FUNÇÃO OU GRATIFICAÇÃO: GSISP
NOME DO CARGO, FUNÇÃO OU GRATIFICAÇÃO: Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
EQUIVALÊNCIA DO CARGO: Cargo de Nível Intermediário
Valor da GSISP Nível Intermediário: R$ 2.998,59
Valor Máximo GSISP; em R$, conforme (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023 ano CLX): Intermediário: 9.916,82 (*)
* valor máximo da gratificação somada à remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor
GSISTE Nível Superior
Incentivo: GSISTE - Nível Superior
Vagas: 1 (uma)
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas (CGDIP)
Programa de Gestão: Presencial, híbrida ou remota (conforme critérios da gestão e nos termos das IN nº 24/2023 e IN nº 21/2024)
Jornada Semanal: 40 horas
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
O processo seletivo tem por objetivo selecionar pessoas servidoras públicas, para concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (GSISTE), de nível superior, na Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas (CGDIP).
Além das vagas ofertadas neste Edital, será mantido cadastro reserva para fins de movimentação com vistas a composição de força de trabalho.
Ressaltamos que, conforme a IN 24/2023 e a IN 21/2024, toda pessoa servidora deverá cumprir o pedágio e só poderá ingressar em PGD integral ou parcial após 6 meses de exercício no MGI, independentemente da modalidade que exercia no órgão de origem.
Chefe de Serviço de Atualização da Folha Chefe de Divisão de Gerenciamento de Dados de Pessoal
As oportunidades do presente edital visam ao preenchimento de duas vagas para as funções gratificadas 1.07 e 1.05, para exercício na Coordenação de Pagamento (CPAG), vinculada à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, em Brasília-DF.
Os critérios de seleção são de responsabilidade conjunta das unidades detentoras das vagas e da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva deste Ministério.
São requisitos básicos para participação no presente edital de movimentação:
a) estar em efetivo exercício;
b) ocupar o mesmo cargo da vaga a qual concorre;
c) não estar em gozo de licenças previstas nos incisos II a VII do Art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos afastamentos previstos nos arts. 93, 94, 95 e 96-A da referida Lei;
d) não ter sido nomeado(a) e/ou empossado(a) em virtude de sentença judicial não transitada em julgado; e
e) não estar respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.
A seleção se dará conforme o seguinte:
a) Análise do currículo dos candidatos, conforme os requisitos para cada vaga.
b) Entrevista.
Na entrevista serão considerados os seguintes critérios:
a) Experiência na área de interesse da oportunidade;
b) Formação da área de interesse da oportunidade;
c) Outros a depender dos requisitos de cada oportunidade.
Os candidatos inscritos receberão convocação para entrevista por meio do endereço eletrônico institucional.
Coordenação de Pagamento Apoio à Coordenação de Pagamento Cadastro e Acompanhamento Funcional
As oportunidades do presente edital destinam-se a alteração de exercício para compor força de trabalho servidores públicos, de nível médio e nível superior, ocupantes de cargo efetivo oriundo de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou, ainda, empregados públicos. Os critérios de seleção são de responsabilidade conjunta das unidades detentoras das vagas e da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva deste Ministério.
São requisitos básicos para participação no presente edital de movimentação:
a) estar em efetivo exercício;
b) ocupar o mesmo cargo da vaga a qual concorre;
c) não estar em gozo de licenças previstas nos incisos II a VII do Art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos afastamentos previstos nos arts. 93, 94, 95 e 96-A da referida Lei;
d) não ter sido nomeado(a) e/ou empossado(a) em virtude de sentença judicial não transitada em julgado; e
e) não estar respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.
A seleção se dará conforme o seguinte:
a) Análise do currículo dos candidatos, conforme os requisitos para cada vaga.
b) Entrevista.
Na entrevista serão considerados os seguintes critérios:
a) Experiência na área de interesse da oportunidade;
b) Formação da área de interesse da oportunidade;
c) Outros a depender dos requisitos de cada oportunidade.
Os candidatos inscritos receberão convocação para entrevista por meio do endereço eletrônico institucional.
GSISTE ¿ Nível Superior - Psicólogo
04 - GSISP - área de Contratações de TI 03 - GSISP - área de Gestão de Dados e Informações 02 - GSISP - área de Transformação Digital 01 - GSISP - área de Privacidade e Segurança da Informação
A seleção consistirá de 5 (cinco) etapas: inscrições, análise curricular, entrevista individual, resultado final e fase recursal, conforme critérios definidos neste edital.
Os atos posteriores visando a nomeação do candidato melhor classificado é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou pela designação, e pela natureza da movimentação dependerá da anuência da autoridade de origem.
Caso o candidato melhor classificado desista da movimentação ou de perceber a gratificação, ou ainda não obtenha a devida liberação da autoridade competente em seu órgão ou entidade de origem, será convocado o próximo classificado, se houver.
Os candidatos selecionados estarão aptos para a percepção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) de Nível Intermediário ou Superior respectiva.
A seleção para oportunidades profissionais não garante a efetivação da movimentação, designação ou nomeação, que ocorrerá a critério da unidade demandante e dos órgãos ou entidades envolvidos, na forma estabelecida nos atos normativos vigentes.
Os procedimentos para indicação, nomeação ou designação dos candidatos é ato discricionário e de iniciativa da unidade demandante, inclusive a previsão de custos orçamentários, caso aplique-se o Decreto nº 1.445, de 5 de abril de 1995.
Caso o candidato selecionado não tenha condições de ser movimentado, será desclassificado para convocação do próximo colocado.
Na hipótese de não haver quaisquer candidatos selecionados, a unidade demandante poderá solicitar a abertura de nova seleção.
O resultado do Processo Seletivo possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável em igual período uma única vez conforme interesse da unidade demandante.
Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, entrar em contato com a unidade demandante pelo e-mail cgtic@funai.gov.br.
GSISP NS - ANEEL
O servidor selecionado cuja movimentação for autorizada pelo órgão de origem será lotado no Núcleo de Segurança Cibernética (NSC) da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação ¿ CINTI, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI), localizada fisicamente na sede da ANEEL, em Brasília/DF.
Durante os primeiros seis meses, o servidor será inscrito na modalidade presencial do Programa de Gestão da SGI, podendo, após este período e atendendo aos critérios da SGI, migrar para as modalidades de teletrabalho parcial ou integral.
CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAR NA CGTEC/DTI/SE/CGU
- Nos termos da Portaria Normativa CGU nº 191, de 2024, na movimentação de pessoal entre órgãos e entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidade de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes.
- A escolha final do candidato é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou pela designação.
- Na hipótese de não ser escolhido qualquer dos candidatos selecionados, a CGTEC poderá solicitar a abertura de nova seleção.
- O recebimento da inscrição do candidato implicará na aceitação por parte dele das normas para o processo seletivo descritas neste edital.
- A qualquer tempo poder-se-á anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados.
- As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CGTEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
- O não comparecimento à entrevista na data e na hora definidas será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do processo seletivo.
- As entrevistas visam a aferir se o candidato possui o conhecimento técnico desejado e o perfil profissional adequado para o exercício do cargo de que trata o presente edital.
- O candidato considerado não apto na entrevista será eliminado do processo seletivo.
- O presente processo seletivo não gera estabilidade ou garantia de manutenção da função por qualquer período.
- Todos os resultados serão divulgados por meio de sítio da CGU na internet - www.cgu.gov.br, o qual o candidato compromete-se em checar frequentemente.
- Aos aprovados em cada etapa, será encaminhada, também, notificação por e-mail utilizando-se o endereço cadastrado no momento da inscrição no processo seletivo.
- Os casos omissos serão tratados pela CGTEC.
- Os candidatos aprovados deverão apresentar o termo de ciência da chefia imediata do órgão de origem (anexo único), a qual deverá estar de acordo com a política de liberação do órgão/entidade.
- Em caso de dúvidas ou necessidade de visita à CGU em Brasília-DF, o candidato poderá encaminhar e-mail para a cgtec@cgu.gov.br.
CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAR NA CGTEC/DTI/SE/CGU
- Nos termos da Portaria Normativa CGU nº 191, de 2024, na movimentação de pessoal entre órgãos e entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho 6 (seis) meses após o início do exercício no órgão ou entidade de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes.
- A escolha final do candidato é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou pela designação.
- Na hipótese de não ser escolhido qualquer dos candidatos selecionados, a CGTEC poderá solicitar a abertura de nova seleção.
- O recebimento da inscrição do candidato implicará na aceitação por parte dele das normas para o processo seletivo descritas neste edital.
- A qualquer tempo poder-se-á anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados.
- As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CGTEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
- O não comparecimento à entrevista na data, na hora e no local definidos será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do processo seletivo.
- As entrevistas visam a aferir se o candidato possui o conhecimento técnico desejado e o perfil profissional adequado para o exercício do cargo de que trata o presente edital.
- O candidato considerado não apto na entrevista será eliminado do processo seletivo.
- O presente processo seletivo não gera estabilidade ou garantia de manutenção da função por qualquer período.
- Todos os resultados serão divulgados por meio de sítio da CGU na internet - www.cgu.gov.br, o qual o candidato compromete-se em checar frequentemente.
- Aos aprovados em cada etapa, será encaminhada, também, notificação por e-mail utilizando-se o endereço cadastrado no momento da inscrição no processo seletivo.
- Os casos omissos serão tratados pela CGTEC.
- Os candidatos aprovados deverão apresentar o termo de ciência da chefia imediata do órgão de origem (anexo único), a qual deverá estar de acordo com a política de liberação do órgão/entidade.
- Em caso de dúvidas ou necessidade de visita à CGU em Brasília-DF, o candidato poderá encaminhar e-mail para a cgtec@cgu.gov.br.
FCE -1.07 (Chefe de Divisão de Licitações e Contratos)
GRATIFICAÇÃO: GSISTE/NS - Sistema de Administração Financeira Federal - AFF
LOTAÇÃO: Coordenação - Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas (CGOPC) - Diretoria de Administração - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.
VAGAS: 01 (uma).
GRATIFICAÇÃO: GSISTE/NS - AFF.
VALOR: R$ 3.442,22 (Três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos).
GSISTE - MPCON, Nível Superior, com possibilidade de teletrabalho parcial
GSISTE - MPCUST, Nível Superior, com possibilidade de teletrabalho parcial
2 vagas GSISP para o INPI (Dados e Contratações de TIC)
FCE 4.10
Assessor Técnico Especializado (FCE 4.10)
GSISTE de Nível Superior da Coordenação de Terceirização e Transporte - COGET/CGSAT Função Comissionada Executiva - FCE 1.05
O processo seletivo tem o objetivo de selecionar servidores um, ocupante de cargo efetivo de nível superior, em efetivo exercício, para preencher uma vaga de Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE, na Coordenação de Gestão de Terceirização e de Transporte - COGET/CGSAT, em Brasília - DF.
Também, selecionar um servidor para ocupar a Função Comissionada Executiva - FCE 1.05 de Chefe de Serviço de Atividades Gerais, da Divisão de Atividades Gerais, da Coordenação de Gestão de Terceirização e de Transporte - COGET/CGSAT.
Todos os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme formulário de autorização anexo a este edital, conforme a política de liberação do seu órgão/entidade de exercício. O candidato que não obtiver a liberação será eliminado do processo na etapa de análise curricular. A liberação constante no anexo deverá ser encaminhada por e-mail com o currículo.
Os(as) candidatos(as) que não pertencem ao quadro do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
Analista de dados
Quantidade de Oportunidades: 1
Analista de dados
Descrição resumida: O servidor desempenhará atividades de análise de dados e produção de Painéis Analíticos utilizando a ferramenta Microsoft Power BI e linguagem de programação SQL (Structured Query Language) e base de dados exportadas em arquivos Excel no formato CSV, extraídas do Sistema de Orçamento Planejamento ¿ SIOP. Deverá desenvolver dashboards de diversos tipos a partir desses dados, bem como desenvolver relatórios consistentes com os painéis e listagens dos aplicativos desenvolvidos, de acordo com as demandas da Seplan, coordenadas pela SPLA.
COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO NA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Oportunidade para servidores públicos estáveis ou empregados públicos, oriundos de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, para desempenharem as atribuições dos Postos de Trabalho nº 2021 e 553, na Comissão de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, Distrito Federal, com Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade Teletrabalho Parcial.
ASSESSOR (FCE 4.03) COM TELETRABALHO PARCIAL NA TEMÁTICA DE REFÚGIO NO MJSP
Oportunidades para servidores públicos estáveis ocupante de cargo efetivo de nível superior do Poder Executivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, para desempenhar as atribuições do Posto de Trabalho nº 2133, para ocupar Função Comissionada Executiva (FCE 4.03), de Assessor Técnico Especializado na Divisão de Soluções Duradouras da Coordenação de Políticas de Refúgio da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados do Departamento de Migrações (DEMIG), em Brasília, Distrito Federal, com Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade Teletrabalho Parcial.
ASSESSOR (FCE 4.03) COM TELETRABALHO PARCIAL NA TEMÁTICA DE REFUGIADOS NO MJSP
Oportunidades para servidores públicos estáveis ocupante de cargo efetivo de nível superior do Poder Executivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, para desempenhar as atribuições do Posto de Trabalho nº 727, para ocupar Função Comissionada Executiva (FCE 4.03), de Assessor Técnico Especializado na Coordenação de Elegibilidade da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados do Departamento de Migrações (DEMIG), em Brasília, Distrito Federal, com Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade Teletrabalho Parcial.
COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO NA DIVISÃO DE SOLUÇÕES DURADOURAS DA COORD. DE POLÍTICAS DE REFÚGIO
Oportunidade para servidor público estável ou empregado público, oriundo de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, para compor força de trabalho na Divisão de Soluções Duradouras da Coordenação de Políticas de Refúgio, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, Distrito Federal, com Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade Teletrabalho Parcial.
Faz-se necessária a participação de, pelo menos, 03 (três) candidatos para esta oportunidade de exercício para composição da força de trabalho.
São impedidos de se movimentar para compor esta oportunidade:
I - o servidor em período de estágio probatório;
II - o agente público em período de licença ou afastamento legal; e
III - o servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.
O candidato inscrito não poderá possuir pendências quanto ao cumprimento de prazo mínimo de permanência no último órgão ou entidade para o qual foi movimentado por alteração de exercício para composição da força de trabalho, nos termos do art. 9º da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
O instituto da alteração de exercício para composição da força de trabalho não se destina ao preenchimento de vagas desocupadas ou de vacâncias, mas tão somente para composição da força de trabalho, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O candidato deverá apresentar anuência prévia de liberação para sua movimentação, a ser emitida pelo órgão ou entidade a que esteja vinculado. Para tanto, o candidato deverá encaminhar Ofício de Liberação para Movimentação, conforme modelo disponibilizado como anexo deste Edital.
Os candidatos participantes do processo seletivo previsto neste Edital não farão jus a diárias, ajuda de custo ou quaisquer outros auxílios.
COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO NA COORDENÇÃO DE POLÍTICAS DE REFÚGIO
Oportunidade para servidor público estável ou empregado público, oriundo de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, para compor força de trabalho na Coordenação de Políticas de Refúgio, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, Distrito Federal, com Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade Teletrabalho Parcial.
Faz-se necessária a participação de, pelo menos, 03 (três) candidatos para esta oportunidade de exercício para composição da força de trabalho.
São impedidos de se movimentar para compor esta oportunidade:
I - o servidor em período de estágio probatório;
II - o agente público em período de licença ou afastamento legal; e
III - o servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.
O candidato inscrito não poderá possuir pendências quanto ao cumprimento de prazo mínimo de permanência no último órgão ou entidade para o qual foi movimentado por alteração de exercício para composição da força de trabalho, nos termos do art. 9º da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
O instituto da alteração de exercício para composição da força de trabalho não se destina ao preenchimento de vagas desocupadas ou de vacâncias, mas tão somente para composição da força de trabalho, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O candidato deverá apresentar anuência prévia de liberação para sua movimentação, a ser emitida pelo órgão ou entidade a que esteja vinculado. Para tanto, o candidato deverá encaminhar Ofício de Liberação para Movimentação, conforme modelo disponibilizado como anexo deste Edital.
Os candidatos participantes do processo seletivo previsto neste Edital não farão jus a diárias, ajuda de custo ou quaisquer outros auxílios.
PGD - Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab)
3 Oportunidades de GSISP - MCTI
DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (GSISP)
VAGA 1: 1 (uma) vaga para concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) de Nível Intermediário (NI), de que trata o art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Perfil: Infraestrutura e Plataformas Digitais.
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).
Jornada: 40 horas.
Valor: R$ 3.268,46 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais, e quarenta e seis centavos), que será somado à remuneração bruta percebida pelo servidor, observado o limite de R$ 12.490,61 (doze mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e um centavos), em conformidade com a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, anexos CLIX e CLX.
VAGA 2: 1 (uma) vaga para concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) de Nível Superior (NS), de que trata o art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Perfil: Gestão de Dados e Informações.
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).
Jornada: 40 horas.
Valor: R$ 5.335,76 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais, e setenta e seis centavos), que será somado à remuneração bruta percebida pelo(a) servidor(a), observado o limite de R$ 21.288,14 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), em conformidade com a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, anexos CLIX e CLX.
VAGA 3: 1 (uma) vaga para concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) de Nível Superior (NS), de que trata o art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Perfil: Privacidade e Segurança da Informação.
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).
Jornada: 40 horas.
Valor: R$ 5.335,76 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais, e setenta e seis centavos), que será somado à remuneração bruta percebida pelo(a) servidor(a), observado o limite de R$ 21.288,14 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), em conformidade com a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, anexos CLIX e CLX.
O(A) servidor(a) poderá participar do Programa de Gestão na modalidade parcial, desde que cumpra os critérios adotados pela unidade organizacional, observados os termos da IN 24/2023 e da IN 21/2024, com destaque para as seguintes regras:
Segundo o § 2º do art. 10, da IN MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, os servidores públicos, durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, sendo facultada a ampliação desse prazo no ato de instituição do PGD; e
De acordo com o § 3º do art. 10 da IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24/2023, o agente público poderá ser selecionado para a modalidade de teletrabalho 6 (seis) meses após o início do exercício no órgão, exceto para os casos previsto no § 4º do mesmo artigo.
Chefe da Seção de Suporte e Tecnologia da Informação
GSISTE - NÍVEL SUPERIOR
Serviço de Atendimento e Administração Predial - SEAAP Serviço de Gestão de Contratos - SEGEC Serviço de Compras - SECOM Seção de Apoio à Gestão Logística - SAGLOG FCE 1.03 Serviço de Gestão de Contratos - SEGEC - Chefe de serviço - CCE 1.05
Na requisição não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do servidor público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
O Cade valoriza a força de trabalho interna e, via de regra, seus processos seletivos são mistos (contam, também, com candidatos que já estão em exercício na organização). As inscrições internas serão abertas a todo o público do Cade, solicitando-se, apenas, a ciência prévia da chefia imediata quanto à inscrição.
Os selecionados para entrevista serão convocados pelo e-mail informado no currículo;
O feedback do processo seletivo é fornecido a todos os participantes pelo e-mail informado no currículo;
O cronograma da seleção é um planejamento passível de alteração em função das necessidades do serviço;
A data provável de feedback aos inscritos é a partir de 28 de março de 2025;
Os servidores não selecionados serão adicionados ao banco de talentos do Cade, podendo ser convidados a participar de seleções de outras unidades que possuam aderência ao perfil no período de validade deste edital; e
Este edital possui validade de até 1 ano.
GSISP - Nível Superior
Trata-se de Processo Seletivo Simplificado para servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior, visando a ocupação de 1 (uma) Gratificação Temporária do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP). A vaga será preenchida por meio de movimentação para compor força de trabalho (ou cessão, a depender da origem do servidor) ou por movimentação interna. O servidor selecionado poderá exercer suas atividades em formato presencial na Coordenação Geral de Tecnologia da Informação.
Atribuições:
-Apoiar na definição das estratégia, na gestão, na análise e na disseminação de dados e informações;
-Apoiar tecnicamente na elaboração e na implantação de projetos e atividades na área de inteligência para tomada de decisão;
-Participar da avaliação de soluções de automação sempre que isso interferir na produção e na utilização da informação;
-Coletar, organizar e armazenar dados de diferentes fontes.
-Desenvolver e implementar políticas para a gestão de dados, como padrões de nomenclatura e procedimentos de arquivamento.
-Contribuir nos incidentes relacionados à segurança da informação.
-Atuar como ponto de suporte para dúvidas ou problemas relacionados aos dados.
-Pesquisar e implementar novas tecnologias e metodologias para aprimorar a gestão de dados.
-Identificar oportunidades para maximizar o valor estratégico das informações da organização.
Conhecimentos Desejáveis:
-Conhecimentos em análise de dados (desejável);
-Vivência com ferramentas de descoberta de dados (desejável);
-Experiência com bancos de dados (desejável);
-Habilidades com SQL (desejável);
-Conhecimento e habilidades com ferramentas de gestão de dados (desejável);
-Conhecimento em metodologias de gestão de projetos;
-Conhecimento em segurança da informação e proteção de dados (desejável);
-Visão analítica para lidar com dados e informações estratégicas (desejável).
Requisitos para participar do processo seletivo:
-Ser servidor titular de cargo de provimento efetivo, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencente aos quadros de pessoal de órgãos e entidades da administração pública federal.
-Cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas, resguardadas as disposições legais específicas.
-Possuir cargo efetivo de nível superior.
-Não ser remunerado por subsídio.
-Formação: desejável formação na área de tecnologia da informação ou pós-graduação em tecnologia da informação.
-Residir no Distrito Federal ou entorno.
-Possuir autorização prévia da chefia imediata, conforme a política do órgão de origem para participação em Processo Seletivo.
-Experiência: Mínimo de 1 ano na área de Tecnologia de Informação, em atividades relacionadas com Análise de Dados, Gestão de Dados e Informação.
Secretaria-Geral de Controle Interno e Auditoria da Defensoria Pública-Geral da União em Brasília
Os selecionados para entrevista na Unidade serão convocados pelo e-mail informado no currículo. O cronograma da seleção é um planejamento passível de alteração em função das necessidades do serviço.
GSISTE - NÍVEL SUPERIOR NA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APOIO À GESTÃO
GSISTE de Nível Superior - Secretaria de Gestão de Pessoas - MGI
Ressalta-se que, conforme a IN 24/2023 e a IN 21/2024, todo(a) servidor(a) deverá cumprir o pedágio e só poderá ingressar em PGD integral ou parcial após 6 meses de exercício no MGI, independentemente da modalidade que exercia no órgão de origem.
Concessão de Gsiste NIVEL SUPERIOR Sistema de Contabilidade Federal
Oportunidade para ATPS e EPPGG atuarem junto às pautas de Direitos Humanos
1 vaga para Coordenador de Patrimônio e Infraestrutura - FCE 1.10 / MDA
FCE 1.05 - Plano Nacional de Saneamento Básico
Trabalho com equipe multidisciplinar cuja troca de conhecimento num ambiente qualificado e que favorece o crescimento profissional e o aprendizado do funcionamento do setor de saneamento básico no país.
1 vaga de Coordenador(a) de Apoio à CGPAR, FCE 1.11
Para dúvidas encaminhar e-mail para sest@gestao.gov.br
Divisão de Acompanhamento Processual (DIAP) - FCE 1.07
Na requisição não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do servidor público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
O Cade valoriza a força de trabalho interna e, via de regra, seus processos seletivos são mistos (contam, também, com candidatos que já estão em exercício na organização). As inscrições internas serão abertas a todo o público do Cade, solicitando-se, apenas, a ciência prévia da chefia imediata quanto à inscrição.
Os selecionados para entrevista serão convocados pelo e-mail informado no currículo;
O feedback do processo seletivo é fornecido a todos os participantes pelo e-mail informado no currículo;
O cronograma da seleção é um planejamento passível de alteração em função das necessidades do serviço;
A data provável de feedback aos inscritos é a partir de 15 de março de 2025;
Os servidores não selecionados serão adicionados ao banco de talentos do Cade, podendo ser convidados a participar de seleções de outras unidades que possuam aderência ao perfil no período de validade deste edital; e
Este edital possui validade de até 1 ano.
Gratificação Temporária do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação-GSISP
LOTAÇÃO: Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).
VAGAS: 01 (uma).
GRATIFICAÇÃO: GSISP-NS.
ÁREA: Privacidade e Segurança da Informação.
VALOR: R$ 4.895,19 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos).
2 GSISTEs de Nível Intermediário (NI) 8 GSISTEs de Nível Superior (NS)
A seleção obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(as) candidatos(as) o direito de movimentação imediata para a unidade demandante do processo seletivo. A movimentação obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
Os(as) candidatos(as) que não pertencerem ao quadro do Ministério da Fazenda deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
O(a) candidato(a) não poderá se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
GSISTE SISG/NS + CCE 1.07 (CHEFE DE PROJETO) NA ÁREA DE GESTÃO CONDOMINIAL)
ATENÇÃO: SOMENTE PODEM SE INSCREVER SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR, QUE NÃO ESTEJAM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E RESIDENTES NO DF OU ENTORNO
Estágio - Nível médio ou Superior
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública-Geral da União em Brasília-DF
Os selecionados para entrevista na Unidade serão convocados pelo e-mail informado no currículo. O cronograma da seleção é um planejamento passível de alteração em função das necessidades do serviço.
FCE 1.10
O processo seletivo tem como objetivo selecionar um servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior , ativo e em efetivo exercício, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para Função Comissionada Executiva - FCE-1.10, Coordenador de Execução Orçamentaria-Financeira da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos. Além da FCE-1.10 será designada uma GSISTE, de acordo com os parâmetros vigentes para o cargo/carreira do servidor selecionado.
FCE 1.13
O processo seletivo tem como objetivo selecionar um servidor ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior , ativo e em efetivo exercício, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para Função Comissionada Executiva - FCE-1.13, Coordenador-Geral de Benefícios da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos. Além da FCE-1.13 será designada uma GSISTE, de acordo com os parâmetros vigentes para o cargo/carreira do servidor selecionado.
Chefe da Divisão de Contratações - FCE 1.07 + GSISTE NS Chefe da Divisão de Engenharia - FCE 1.07 + GSISTE NS Chefe do Serviço de Manutenção - FCE 1.05
A seleção é para cessão ou movimentação interna e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(as) candidatos(as) o direito de ingresso imediato na unidade demandante do processo seletivo. A movimentação obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo e não classificados para as vagas disponíveis, passarão a compor cadastro reserva com validade de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.
Os(as) candidatos(as) que não pertencem ao quadro do Ministério da Fazenda deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
Gratificação Temporária do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação GSISP NI
LOTAÇÃO: Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).
VAGAS: 01 (uma).
GRATIFICAÇÃO: GSISP-NI.
ÁREA: Contratações de TI.
VALOR: R$ 2.998,59 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos).
Gratificação Temporária do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação GSISP NI
LOTAÇÃO: Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)
VAGAS: 01 (uma)
GRATIFICAÇÃO: GSISP-NI
ÁREA: Infraestrutura e Plataforma Digitais
VALOR: R$ 2.998,59 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos)
Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EAES Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EADF AUDITORIA INTERNA Gestão da infraestrutura, logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NS - EACA Execução Financeira e Orçamentária GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MOBILIDADE - NÍVEL SUPERIOR Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EAPR GESTÃO DA QUALIDADE DE LABORATÓRIOS DE ENSAIO ATIVIDADES CORREICIONAIS GESTÃO DE LICITAÇÕES GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MOBILIDADE - NÍVEL INTERMEDIÁRIO GESTÃO DA INFRAESTRUTURA Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EARJ GESTÃO DE PESSOAS - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - PSICOLOGIA GESTÃO DE CONTRATOS Suporte administrativo a eventos Comunicação Institucional GESTÃO DE PESSOAS - COMUNICAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Gestão da infraestrutura, logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NS - EAPE Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EASC Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EAPA Gestão da infraestrutura, logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NS - EAMG Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EARS Gestão de processos, planejamento, assessoramento e suporte administrativo à gestão institucional. GESTÃO DE PESSOAS - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - ENFERMAGEM Suporte à Gestão da infraestrutura e logística, gestão orçamentária e apoio administrativo NI - EABA CONTABILIDADE EVENTOS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GESTÃO DE RISCO E INTEGRIDADE GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO AUDIOVISUAL GESTÃO DE VIAGENS
O presente edital busca o preenchimento de lacunas relativas a atividades de gestão, planejamento e infraestrutura da instituição, para todas as unidades da Fundacentro, por alteração da lotação .
Todas as oportunidades são para jornada de trabalho de 40 horas semanais e permitem a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho após 6 meses na instituição, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Portaria SE/MTE nº 235, de 28 de fevereiro de 2024, porém, para algumas, há restrição para as modalidades remota parcial ou presencial.
As 96 vagas são para são para atuação em atividades de gestão, planejamento e infraestrutura da instituição, busca-se a recompor equipes para permitir que as ações institucionais permaneçam, cresçam e se multipliquem, transformando a realidade do país e impactando diretamente a vida dos trabalhadores.
A liberação de agentes públicos selecionados para alteração de exercício para composição da força de trabalho, na modalidade de indicação consensual, depende da concordância do órgão/entidade de origem.
É vedada a alteração de exercício para composição da força de trabalho aos agentes públicos em estágio probatório, que estejam em licença ou em afastamento, que seja integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade específico e que não tenha cumprido o interstício de um ano desde a sua última alteração de exercício para compor força de trabalho.
Chefe de Posto - Campos dos Goytacazes
Chefe de Posto Rio Grande
Gratificação temporária de atividade em escola de governo, nível superior
Coordenador de Administração (FCE 1.10) na SENAD/MJSP
Oportunidade para servidor público estável, com formação superior em qualquer área, ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
Coordenador-Geral (FCE 1.13) junto à Coordenação-Geral de Pesquisas, Dados e Informações Coordenador (FCE 1.10) junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Chefe de Divisão (FCE 1.07) junto à Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências GSISP/NS para atuar junto a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação GSISTE/NS para atuar junto a Secretaria-Executiva Coordenador (FCE 1.10) junto à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos Chefe de Divisão (FCE 1.07) junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1 (uma) vaga de GSISP nível intermediário
1 (uma) vaga de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP de nivel Intermediário
Central de Compras - Coord. Ata e Contratos Central de Compras - Coord. Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação Central de Compras - Coord. Serviços Compartilhados Central de Compras - Coord. Licitações
A Central de Compras (Secretaria de Gestão e Inovação/ Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) divulga oportunidade de processo seletivo para recrutamento e seleção de servidores para atuarem junto as Coordenações-Gerais da Central de Compras/SEGES/MGI.
Vaga para teletrabalho híbrido com Vigilância de Doenças Crônicas não Transmissíveis
A vaga é direcionada aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de nível superior para atuar com a vigilância de doenças crônicas não transmissíveis e seus fatores de risco e proteção.
Cabe destacar que o selecionado poderá ser incluído no Programa de Gestão do Desempenho (PGD).
Os (as) candidatos (as) que não pertencem ao quadro do Ministério da Saúde deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
No caso em que o candidato selecionado resida fora de Brasília, o deslocamento e demais despesas serão de total responsabilidade do servidor, não cabendo pagamento de ajuda de custo, transporte do servidor e de seus dependentes, de transporte de móveis e bagagens, auxílio moradia, dentre outros.
GSISP-NS para atuar na CGTI do MTur
GSISP-NS para atuar na CGTI do MTur.
Vagas: 1
Programa de Gestão: Híbrido
Jornada: 40 Horas
Tipo de Movimentação: cessão ou alteração de lotação (no caso de servidor do próprio órgão ou nos termos do Art. 30-A, inciso II, do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021).
Incentivo: GSISP- Nivel Superior
Será oferecida 1 (uma) vaga para designação de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, instituída pela Lei nº 11.907, de 2009. O valor da gratificação é de até R$ 4.895,19 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), sendo que o valor máximo da gratificação somado à remuneração do cargo efetivo ocupado pelo interessado, não poderá ultrapassar o teto de R$ 16.901,54 (dezesseis mil novecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos da Lei nº 14.673, de 2023.
A seleção é para movimentação interna ou cessão e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do candidato às disposições presentes neste edital. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos candidatos o direito de ingresso imediato na unidade demandante do processo seletivo. A movimentação obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do candidato às disposições presentes neste edital.
FCE 2.10 - Assessor Técnico para atuar na Assessoria da Secretaria de Governo Digital
Pregoeiro - GSISTE- Nível superior - 1 (uma) vaga
O servidor selecionado atuará Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde (CGLIS/DLOG/SE/ MS) com atividades que envolvem realização de processos licitatórios e análise de artefatos da contratação, entre outros. São requisitos da oportunidade: Aptidão para atuar como pregoeiro, agilidade da análise de informações, boa comunicação escrita, não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil e comunicação efetiva.
FCE-1.07 - CHEFE DE DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
GSISTE - Nível Intermediário - Assistente na Área de Capacitação e Treinamento
Trata-se de uma (1) vaga de assistente na área de capacitação e treinamento, com concessão de GSISTE de nível intermediário.
GSISTE na Coordenação-Geral de Interoperabilidade
A seleção é para cessão e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(as) candidatos(as) o direito de ingresso imediato na unidade demandante do processo seletivo. A movimentação obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo e não classificados para as vagas disponíveis, passarão a compor cadastro reserva com validade de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.
Os(as) candidatos(as) que não pertencem ao quadro do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão movimentados nos termos da Portaria SEDGG/ME N.º 8.471, de 26 de setembro de 2022, que dispõe sobre a alteração de exercício de agentes públicos federais para composição da força de trabalho na modalidade indicação consensual.
Como agente público considera-se o servidor público efetivo, o empregado público de que trata a Lei N.º 8.878, de 11 de maio de 1994, e o empregado de empresa estatal.
Designer Atendente de Suporte ao Usuário/Cidadão Redator/Jornalista
São assegurados ao servidor público, no instituto da requisição, todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995).
Em virtude da recente publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, informamos que o servidor requisitado para esta Presidência da República não terá seu estágio probatório suspenso enquanto durar a requisição.
Assistente FCE 2.07
FCE 4.07 (R$ 2.668,47) - SNDUM/MCid - Com possibilidade de teletrabalho
GSISTE Nível Intermediário - Coordenação geral de Capacitação (CGCAP) GSISTE Nível Superior - Gabinete da Diretoria de Transferências e Parcerias da União GSISTE Nível Superior - Coordenação Geral de Capacitação (CGCAP) GSISTE Nível Superior - Coordenação Geral de Normas e Processos (CGNOP) GSISTE Nível Intermediário - Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica (CGTEC) GSISTE Nível Superior - Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica (CGTEC)
O processo seletivo visa o preenchimento de 6 (seis) vagas para ocupar Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), sendo 2 (duas) de nível intermediário e 4 (quatro) de nível superior, para ter exercício na Diretoria de Transferências e Parcerias da União, em Brasília-DF.
Recepcionista de autoridades
São assegurados ao servidor público, no instituto da requisição, todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995).
Observação: Conforme a Nota Técnica nº 15024/2023/MGI, a cessão e a requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade gera suspensão de contagem do tempo do estágio probatório, se for o caso.
Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP
Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP de nível Superior (NS) -
Para servidor do Poder Executivo Federal, ocupante de cargo de provimento efetivo de Nível Superior, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencente aos quadros de pessoal de órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF).
CHAMADA PÚBLICA PARA ATUAR NA CGLOT/DG/SFC/CGU
COMO SE CANDIDATAR
- Os(as) interessados(as) deverão cadastrar seu currículo no módulo Currículos e Oportunidades, disponibilizado no aplicativo de serviços de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal - SouGov.br. A habilitação do candidato será realizada ao clicar o botão "Quero me Candidatar", localizado logo abaixo do edital.
- No currículo deverá ser especificado o nome completo, telefone celular, e-mail e órgão/unidade atual.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O candidato selecionado atuará junto de outros servidores na CGLOT/DG/SFC/CGU, em Brasília-DF.
- O candidato interessado deverá cadastrar seu currículo no módulo Currículos e Oportunidades no aplicativo SouGov.br.
- A habilitação do candidato será realizada ao clicar o botão "Quero me Candidatar", localizado logo abaixo do edital.
- A escolha final do candidato é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou pela designação.
- Na hipótese de não ser escolhido qualquer dos candidatos selecionados, a CGLOT/DG/SFC/CGU poderá solicitar a abertura de nova seleção.
- O recebimento da inscrição do candidato implicará na aceitação por parte dele das normas para o processo seletivo descritas neste edital.
- A qualquer tempo poder-se-á anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados.
- As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CGLOT/DG/SFC/CGU do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
- O não comparecimento à entrevista na data, na hora e no local definidos será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do processo seletivo.
- As entrevistas visam a aferir se o candidato possui o conhecimento técnico desejado e o perfil profissional adequado para o exercício do cargo de que trata o presente edital.
- O candidato considerado não apto na entrevista será eliminado do processo seletivo.
- O presente processo seletivo não gera estabilidade ou garantia de manutenção da função por qualquer período.
- Todos os resultados serão divulgados no sítio da CGU na internet - www.cgu.gov.br, bem como no módulo Currículos e Oportunidades do aplicativo SouGov.br, os quais os candidatos comprometem-se em consultar frequentemente.
- Aos aprovados em cada etapa, será encaminhada, também, notificação por e-mail utilizando-se o endereço cadastrado no momento da inscrição no processo seletivo.
- Os casos omissos serão tratados pela Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística, Transferências da União e Tomada de Contas Especial (CGLOT/DG/SFC/CGU).
- Os candidatos deverão encaminhar à CGU o Termo de Ciência/Anuência da Chefia Imediata do órgão de origem acerca de sua participação no processo seletivo (Anexo I).
- Em caso de dúvidas ou necessidade de visita à Sede da CGU em Brasília-DF, o candidato poderá encaminhar e-mail para a sfc.cglot@cgu.gov.br.
Vaga para atuar na folha de pagamento de pessoal na gestão de pessoas, com percepção de Gratificação
REQUISITO OBRIGATÓRIO
- Ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível médio regido pelo Regime Jurídico Único.
REQUISITOS DESEJÁVEIS
- Experiência prévia na área de gestão de folha de pagamento;
- Familiaridade com o sistema estruturante SIAPE;
- Capacidade de interpretação e análise de dados financeiros; e
- Capacidade de trabalhar em equipe e de se comunicar efetivamente.
HABILIDADES DESEJÁVEIS
- Além dos requisitos mencionados acima, serão consideradas habilidades desejáveis:
- Capacidade analítica;
- Conhecimento técnico normativo da legislação de pessoal;
- Organização e planejamento;
- Atualização profissional constante;
- Pensamento crítico;
- Ética profissional;
- Habilidades de comunicação;
- Adaptabilidade;
- Trabalho em equipe;
- Resolução de problemas.
Divisão de Compliance e Gestão de Riscos (Dicor)
Na requisição não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do servidor público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
O Cade valoriza a força de trabalho interna e, via de regra, seus processos seletivos são mistos (contam, também, com candidatos que já estão em exercício na organização). As inscrições internas serão abertas a todo o público do Cade, solicitando-se, apenas, a ciência prévia da chefia imediata quanto à inscrição.
Os selecionados para entrevista serão convocados pelo e-mail informado no currículo;
O feedback do processo seletivo é fornecido a todos os participantes pelo e-mail informado no currículo;
O cronograma da seleção é um planejamento passível de alteração em função das necessidades do serviço;
A data provável de feedback aos inscritos é a partir de 7 de março de 2025;
Os servidores não selecionados serão adicionados ao banco de talentos do Cade, podendo ser convidados a participar de seleções de outras unidades que possuam aderência ao perfil no período de validade deste edital; e
Este edital possui validade de até 1 ano.
Função Comissionada Executiva - FCE 4.04 - Assessor(a) Técnico(a) Especializado(a)
A seleção é para cessão ou movimentação interna e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(as) candidatos(as) o direito de ingresso imediato na unidade demandante do processo seletivo.
Para participação neste processo seletivo, os(as) candidatos(as):
a) Deverá ser servidor público federal ocupante de cargo efetivo, regido pela Lei 8.112, de 1990;
b) Deverá residir em Brasília - DF ou em cidade do entorno;
c) Não poderá estar em estágio probatório;
d) Deverá cumprir jornada semanal de 40 (quarenta) horas;
e) Deverá ocupar cargo ou emprego público que guarde compatibilidade com as atividades previstas para a vaga pretendida;
f) Não poderá estar respondendo Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD);
g) Não poderá ser servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor;
h) Não poderá possuir pendência quanto ao cumprimento do prazo mínimo de permanência no último órgão ou entidade para o qual foi movimentado por alteração de exercício para composição da força de trabalho, nos termos do art. 9º da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022;
i) Não poderá estar em período de licença ou em afastamento legal; e
j) Deverá apresentar no dia da entrevista a "Autorização de Participação em Processo Seletivo", disposta no anexo deste edital.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo e não classificados para as vagas disponíveis, passarão a compor cadastro reserva com validade de 06 (seis) meses a partir da data de divulgação dos resultados.
Os(as) candidatos(as) que não pertencem ao quadro do Ministério da Fazenda deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
GSISP NS - Privacidade e Segurança da Informação - 13 vagas GSISP NI - Privacidade e Segurança da Informação - 17 vagas
O processo seletivo tem como objetivo distribuir 30 Gratificações do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (GSISP) para atuação junto aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Universidades Federais integrantes do SISP. Os servidores selecionados serão lotados na DEPSI/SGD, com atuação nas instituições de ensino, mantendo vínculo e subordinação técnica à DEPSI.
A GSISP, instituída pelo art. 287 da Lei n.º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, é uma gratificação de exercício concedida mediante processo seletivo. A Portaria GM n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, estabelece as regras para concessão e manutenção da GSISP, e a Portaria SGD/MGI nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, realiza sua mais recente distribuição.
As oportunidades são destinadas a servidores públicos federais efetivos, integrantes do SIPEC, sendo:
- 13 vagas para cargos de nível superior; e
- 17 vagas para cargos de nível intermediário.
DOS IMPEDIMENTOS
Servidor que se enquadre em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990;
A participação no processo seletivo implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o servidor não poderá alegar desconhecimento.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
A distribuição das gratificações será realizada pela DEPSI/SGD considerando:
Critérios técnicos alinhados aos objetivos do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI;
Necessidades estratégicas de fortalecimento da privacidade e segurança da informação;
Equilíbrio na distribuição regional; e
Capacidade de implementação e multiplicação do conhecimento.
Será permitido o preenchimento de até 1 (uma) vaga por Instituto Federal ou Universidade Federal, de acordo com o limite de alocação estabelecido por este edital.
GSISTE NS para atuar na Divisão de Gestão Institucional e Controle (DIGIC/CGFOR/DGE/SSC/MGI)
Será uma vaga a ser preenchida, com o recebimento de GSISTE de Nível Superior e possível substituição da Chefia da Divisão. Nos termos da Lei N.º 11.356, de 19 de outubro de 2006, a GSISTE é concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos Órgãos Centrais, Setoriais, Seccionais e correlatos dos Sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei N.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, enquanto permanecerem nesta condição. Destaca-se, ainda, que a GSISTE é aplicável apenas a algumas carreiras do setor público, e possui limite máximo ajustado à remuneração do servidor, nos termos do art. 15 e 16-B da Lei N.º 11.356, de 19 de outubro de 2006.
GSISTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP)
Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP)
A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) de nível superior é no valor de R$ 5.335,76.
Tipo da movimentação: O que a legislação permitir.
Coordenador(a) de Governança e Análise de Dados
Agência Regional do Trabalho e Emprego em Araguaína Agência Regional do Trabalho e Emprego em Gurupi Setor de Benefícios- SEB Núcleo de Economia Popular e Solidária - NEPS Setor de Apoio às Politicas Públicas - SEAP Serviço de Administração - SEAD Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Tocantins Motorista Núcleo de Apoio ao Cidadão -NAC
As vagas deste Edital serão distribuídas entre a Sede (Palmas -TO) e as Agências Regionais de Araguaína-TO e Gurupi-TO.
GSISP Nível Superior para atuar em soluções de ciência de dados e IA aplicadas ao setor público
GSISP: Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática nos termos do art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, cujos critérios gerais para concessão e divulgação estão descritos na Portaria ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019 e na Portaria SGD nº 14.042, de 02 de dezembro de 2021, que altera o Anexo da Portaria GM nº 670.
Importante ressaltar que o valor máximo da gratificação somado à remuneração do cargo efetivo ocupado pelo interessado não poderá ultrapassar o teto de R$ 21.288,14 (Anexo CCCII da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024), excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada, nos termos da Lei nº 13.328, de 2016.
FCE 4.04 e Teletrabalho Parcial em Legislação de Pessoal no MJSP
Oportunidade para servidor público estável, graduado em Direito, ocupante de cargo efetivo de nível superior do Poder Executivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
FCE 4.03 e Teletrabalho Parcial na temática de extradição e transferência de pessoas condenadas
Oportunidade para servidor público estável ocupante de cargo efetivo de nível superior do Poder Executivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, para desempenhar as atribuições do Posto de Trabalho nº 766, para ocupar Função Comissionada Executiva (FCE 4.03), de Assessor Técnico Especializado na Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas (CGETPC) do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em Brasília, Distrito Federal.
01 (uma) vaga para FCE 1.10 - Coordenador de Acompanhamento de Planos de Saúde de Estatais.
Trabalho presencial nos 6 primeiros meses, conforme normativos do MGI para toda a administração pública federal. Após esse período, poderá ser adotado teletrabalho (parcial ou integral) - especificidades a combinar.
Conforme a Portaria Sest/MGI nº 8.189, de 29.10.2024, "h) Quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho (parcial ou integral) seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontravam antes da movimentação". Especificidades a combinar.
Gestão de Dados e Informações Privacidade e Segurança da Informação na CGTI
Pela natureza da função, buscamos um profissional com as seguintes características:
Boa capacidade de organização e atenção aos detalhes.
Habilidade para trabalhar de forma colaborativa com diferentes áreas.
Interesse em aprender e aplicar metodologias de governança e gestão de dados.
Função Comissionada Executiva (FCE) 1.10
VAGA: Função Comissionada Executiva (FCE) 1.10 Coordenador(a)
A vaga é para exercer a função de Coordenador, na Coordenação Geral de Tecnologia e Inovação (CGTI), para realizar atividades associadas às ações de apoio técnico em processos relacionados a área de Tecnologia e Inovação da Educação Básica, bem como assessorar a Coordenação, redigir processos administrativos, emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de natureza técnico - administrativa, atinente à área de atuação da coordenação. Regime de trabalho: Jornada presencial no MEC, podendo aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Chefe de Divisão (FCE 1.07)
A seleção é para cessão ou movimentação interna e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(as) candidatos(as) o direito de ingresso imediato na unidade demandante do processo seletivo. A movimentação obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo e não classificados para as vagas disponíveis, passarão a compor cadastro reserva com validade de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.
Os(as) candidatos(as) que não pertencem ao quadro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
1 vaga GSISTE Nível Intermediário Divisão de Atividades Auxiliares (DAA/CSG/CGSL/DA/SE)
Previsão Programa de Gestão (PGD), conforme art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES/-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, o qual menciona:
"Art. 10
§ 3º Quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação"
Dessa forma, o selecionado permanecerá em trabalho presencial pelo período de 6 meses, antes de aderir ao Programa de Gestão nesta Pasta.
GSISTE, SISG, NÍVEL SUPERIOR, PARA A ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GSISTE, SISG, NÍVEL INTERMEDIÁRIO, PARA A ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS:
1 GSISTE DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS, NÍVEL SUPERIOR
1 GSISTE DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS, NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ATENÇÃO: Esta oportunidade está aberta SOMENTE para ocupantes de cargo efetivo de nível superior, de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, que não estejam em estágio probatório e que residam no Distrito Federal ou Entorno do DF.
Chefe de Serviço de Serviço de Avaliação Funcional
Os atos posteriores visando a nomeação do candidato melhor classificado é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou pela designação, e pela natureza da movimentação dependerá da anuência da autoridade de origem.
Caso o candidato melhor classificado desista da movimentação ou de assumir a função, ou ainda não obtenha a devida liberação da autoridade competente em seu órgão ou entidade de origem, será convocado o próximo classificado, se houver.
As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Funai do direito de eliminar do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos em qualquer fase do processo.
Chefe de Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho
Os atos posteriores visando a nomeação do candidato melhor classificado é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou pela designação, e pela natureza da movimentação dependerá da anuência da autoridade de origem.
Caso o candidato melhor classificado desista da movimentação ou de assumir a função, ou ainda não obtenha a devida liberação da autoridade competente em seu órgão ou entidade de origem, será convocado o próximo classificado, se houver.
As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Funai do direito de eliminar do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos em qualquer fase do processo.
01 (uma) GSISP de nível superior para a área de Privacidade e Segurança da Informação 01 (uma) GSISP de nível intermediário para a área de Infraestrutura e Plataformas Digitais 01 (uma) GSISP de nível superior para a área de Transformação Digital
- 01 (uma) GSISP de nível superior para a área de Transformação Digital;
- 01 (uma) GSISP de nível superior para a área de Privacidade e Segurança da Informação;
- 01 (uma) GSISP de nível intermediário para a área de Infraestrutura e Plataformas Digitais.
Teletrabalho Parcial na Coordenação da Rede Nacional de Laboratórios contra Lavagem de Dinheiro
Oportunidade para servidor público estável ou empregado público, oriundo de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, para compor força de trabalho na Coordenação da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (CRLAB), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília, Distrito Federal, com Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade Teletrabalho Parcial.
Faz-se necessária a participação de, pelo menos, 03 (três) candidatos para esta oportunidade de exercício para composição da força de trabalho.
São impedidos de se movimentar para compor esta oportunidade:
I - o servidor em período de estágio probatório;
II - o agente público em período de licença ou afastamento legal; e
III - o servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.
O candidato inscrito não poderá possuir pendências quanto ao cumprimento de prazo mínimo de permanência no último órgão ou entidade para o qual foi movimentado por alteração de exercício para composição da força de trabalho, nos termos do art. 9º da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
O instituto da alteração de exercício para composição da força de trabalho não se destina ao preenchimento de vagas desocupadas ou de vacâncias, mas tão somente para composição da força de trabalho, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O candidato deverá apresentar anuência prévia de liberação para sua movimentação, a ser emitida pelo órgão ou entidade a que esteja vinculado. Para tanto, o candidato deverá encaminhar Ofício de Liberação para Movimentação, conforme modelo disponibilizado como anexo deste Edital.
Os candidatos participantes do processo seletivo previsto neste Edital não farão jus a diárias, ajuda de custo ou quaisquer outros auxílios.
GSISP de Nível Superior (NS) para atuar na área de Privacidade e Segurança da Informação no DTIC/MRE GSISP de Nível Médio (NM) para atuar na área de Contratos de Tecnologia da Informação no DTIC/MRE.
O processo seletivo tem o objetivo de selecionar servidores(as), ocupantes de cargo efetivo de nível superior e médio, que tenham as aptidões desejáveis para ocupar 2 (duas) GSISP, sendo:
1 (uma) GSISP de Nível Superior (NS) para atuar na área de Privacidade e Segurança da Informação no DTIC/MRE.
1 (uma) GSISP de Nível Médio (NM) para atuar na área de Contratos de Tecnologia da Informação no DTIC/MRE.
Serão oferecidas 2 (duas) vagas para ocupação de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, instituída pela Lei nº 11.907, de 2009. Os valores das gratificações são:
GSISP-NS: até R$ 4.895,19 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos).
GSISP-NM: até R$ 2.998,59 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos
O valor máximo da gratificação somado à remuneração do cargo efetivo ocupado pelo(a) interessado(a) não poderá ultrapassar o teto remuneratório definido em lei.
A seleção é para movimentação interna ou cessão e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(às) candidatos(as) o direito de ingresso imediato na unidade demandante do processo seletivo.
Requisitos para a GSISP-NS (Privacidade e Segurança da Informação):
O servidor deve ser estável e ocupante de cargo de nível superior.
Formação: Graduação completa em qualquer área de nível superior.
Experiência: Experiência em gestão de segurança da informação, implementação de políticas de segurança, análise de riscos e gestão de incidentes de segurança.
Conhecimentos: Conhecimento em legislação de proteção de dados (LGPD), normas de segurança da informação (PPSI, NIST, CIS Controls), ferramentas de segurança e boas práticas de segurança da informação.
Requisitos para a GSISP-NM (Contratos de Tecnologia da Informação):
O servidor deve ser estável e ocupante de cargo de nível médio.
Formação: Nível médio completo.
Experiência: Experiência em gestão e acompanhamento de contratos de TIC, fiscalização de contratos de TIC, acompanhamento de elaboração de termos de referência e editais de licitação.
Conhecimentos: Conhecimento da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e legislação correlata, noções de direito administrativo e processos de contratação pública.
Chefia do Setor de Meteorologia - INMET/PI (FCE 1.02) - SeINMET/SFA-PI Seção de Gestão de Pessoas - SEGP/CAD/SFA-PI Atividades Relacionadas ao Orçamento e Finanças - DIPOF/CAD/SFA-PI Chefia da Divisão de Planejamento, Orçamentário e Financeiro/DIPOF (FCE 1.07) - DIPOF/CAD/SFA-PI Divisão de Aquisições e Logística - DIAL/CAD/SFA-PI
GSISP, Nível Superior, área de Gestão de Dados e Informações
Serviço de Administração - SEAD/SRTE/MS Agência Regional do Trabalho e Emprego em Corumbá -ARTE Setor de Apoio ao Superintendente - SAS/SRTE/MS Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP/SRTE/MS Seção de Políticas de Trabalho - SPT/SRTE/MS Seção de Fiscalização do Trabalho - SFISC/SRTE/MS Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Dourados - GRTE Agência Regional do Trabalho e Emprego em Naviraí - ARTE Agência Regional do Trabalho e Emprego em Nova Andradina -ARTE Serviços Gerais-SESG/SRTE/MS Seção de Relações do Trabalho - SERET/SRTE/MS Agência Regional do Trabalho e Emprego em Ponta Porã - ARTE
-Perfil 7 - Análise de dados -Perfil 8 - Sistemas Perfil 13 - Fiscalização de Apostas Perfil 10 - Fiscalização -Perfil 6 - Conformidade Perfil 12 - Ação Sancionadora -Perfil 1 - Comunicação Social -Perfil 3 - Apoio Administrativo -Perfil 4 - Regulação Perfil 11 - Autorização -Perfil 5 - Jogo Responsável -Perfil 9 - Arrecadação e Repasses -Perfil 2 - Gestão de Pessoas
CCE 2.01 para trabalhar na execução orçamentária e financeira
GSISP-Nível superior
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) tem as seguintes atribuições:
propor as diretrizes, normas e procedimentos quanto à utilização dos recursos de tecnologia e de segurança da informação;
propor, disponibilizar e avaliar as soluções de tecnologia da informação e de comunicações;
organizar, controlar e avaliar, em nível estratégico, os processos organizacionais relacionados tecnologia da informação;
elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e das Comunicações, bem como acompanhar sua execução; e
coordenar as contratações de soluções de tecnologia da informação da Imprensa Nacional.
Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo de Nível Superior - Enap
1 (uma) vaga Gsiste nível superior
1 (uma) vaga para o cargo efetivo de nível superior
01 vagas para Chefe de Divisão e 02 vagas para Coordenador - DEIN-SDIC-MDIC
A seleção é para cessão e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(as) candidatos(as) o direito de ingresso imediato na unidade demandante do processo seletivo. A movimentação obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo e não classificados para as vagas disponíveis, passarão a compor cadastro reserva com validade de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados. Os(as) candidatos(as) que não pertencem ao quadro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
Coordenação-Geral de Estudos Regionais, Urbanos e Ambientais (CGRUR)
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Estudos Regionais, Urbanos e Ambientais (CGRUR).
Código Cargo/Função: FCE 1.13
Vagas: 1 (uma) vaga
Local de exercício: Brasília/DF
Jornada: 40 horas
Tipo de Movimentação: Cessão.
2 vagas GSISTE de Nível Superior na Divisão de Atividades Auxiliares (DAA/CSG/CGSL/DA/SE)
GSISP NS - Transformação Digital GSISP NS - Infraestrutura e Serviços de TI GSISP NS - Governança de TI
03 vagas de Gratificação Temporária do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) de nível superior, sendo:
1 GSISP para atuar com Governança de TI
1 GSISP para atuar com Infraestrutura e Serviços de TI
1 GSISP para atuar com Transformação Digital
Valor da GSISP nível superior: R$ 5.335,76 (Anexo CCCI da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024)
Valor máximo da soma da GSISP com a remuneração do servidor efetivo: R$ 21.288,14 (Anexo CCCII da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024).
A seleção é para cessão ou movimentação interna e obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital.
A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram aos(as) candidatos(as) o direito de movimentação imediato para a unidade demandante do processo seletivo, que obedecerá a ordem de classificação e o atendimento do(a) candidato(a) às disposições presentes neste edital. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo e não classificados para as vagas disponíveis, passarão a compor cadastro de reserva com validade de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.
Os(as) candidatos(as) que não pertencem ao quadro do MDIC deverão consultar a unidade de movimentação do respectivo órgão de origem para verificar a legislação e políticas de movimentação específicas do seu cargo, carreira e órgão, além de assegurar-se, previamente à participação no processo seletivo, quanto à possibilidade de movimentação.
GSISP- Nivel Superior - Transformação Digital
GSISP- Nivel Superior - Transformação Digital
Vaga para atuar na Coordenação de Orçamento e Finanças com a percepção de GSISTE. Vaga para atuar na Coordenação de Orçamento e Finanças com percepção de Gsiste
REQUISITOS BÁSICOS:
Requisitos Obrigatórios:
- Ser servidor público ocupante de cargo efetivo regido pelo Regime Jurídico Único;
- Formação de nível superior em qualquer área de atuação;
- Cumprir jornada semanal de 40 horas (resguardadas as disposições legais específicas) cuja carreira seja apta ao recebimento da referida gratificação;
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a gratificação para a qual tenha sido indicado;
- Não ter sido condenado por infração disciplinar;
- Experiência prévia na área de Execução Orçamentaria e Financeira.
Requisitos Desejáveis:
- Experiência prévia na área de Execução Orçamentaria e Financeira;
- Familiaridade com os sistemas estruturantes: SIAFI OPERACIONAL/WEB e Tesouro Gerencial;
- Capacidade de interpretação e análise de dados: Habilidade para analisar e interpretar informações orçamentarias e financeiras;
- Capacidade de trabalhar em equipe e de se comunicar efetivamente.
HABILIDADES DESEJÁVEIS:
Além dos requisitos mencionados acima, serão consideradas habilidades desejáveis:
- Capacidade analítica;
- Conhecimento técnico normativo da legislação orçamentária e financeira;
- Organização e planejamento;
- Atualização profissional constante;
- Pensamento crítico;
- Ética profissional;
- Habilidades de comunicação;
- Adaptabilidade;
- Trabalho em equipe;
- Resolução de problemas.
Composição de Força de Trabalho - GSISTE (NS) - CGRL/SAD Composição de Força de Trabalho - CGRL/SAD
Vaga 1 de 2: Profissional de Nível Superior
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral Recursos Logísticos
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) dos órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Serviços Gerais da Administração Pública Federal (SISG), de nível superior, conforme Portaria nº 300, de 8 de junho de 2020, e Portaria AN nº 112, de 31 de julho de 2023.
Programa de Gestão: Conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação. Após esse período a(o) candidata(o) poderá pleitear o Programa de Gestão de Desempenho Parcial.
É condição necessária para a participação do servidor ou empregado no Programa de Gestão do Ministério do Turismo: Pelo menos 06 (seis) meses de exercício na nova função.
Vagas: 1 (uma) vaga;
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
Vaga 2 de 2: Profissional de Nível Médio ou Superior
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral Recursos Logísticos
Programa de Gestão: Conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação. Após esse período a(o) candidata(o) poderá pleitear o Programa de Gestão de Desempenho Parcial.
É condição necessária para a participação do servidor ou empregado no Programa de Gestão do Ministério do Turismo: Pelo menos 06 (seis) meses de exercício na nova função.
Vagas: 1 (uma) vaga;
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
Requisitos da Oportunidade
Composição de Força de Trabalho - CGTURES/DEQUA/SNPTUR Composição de Força de Trabalho - CGQT/DEQUA/SNPTUR
Profissional de Nível Superior
Vaga 1: Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Turismo Sustentável e Responsável (CGTURES), do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade Ações Climáticas no Turismo.
Vaga 2: Coordenação-Geral de Qualificação no Turismo (CGQT), do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo.
Programa de Gestão: Conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação. Após esse período a(o) candodata(o) poderá pleitear o Programa de Gestão de Desempenho Parcial.
Jornada: 40 horas
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União em Brasília - DF Secretaria de Ações Estratégicas e Acesso à Justiça da Defensoria Pública da União em Brasília-DF Observatório da Violência Contra as Mulheres na Defensoria Pública da União em Brasília - DF.
Os selecionados para entrevista serão convocados pelo e-mail informado no currículo. O cronograma da seleção é um planejamento passível de alteração em função das necessidades do serviço.
Composição de Força de Trabalho - CGINFRA/DIETU/SNINFRA
Formação profissional: graduação em nível superior, comprovada mediante apresentação de diploma expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC)
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística (CGINFRA), vinculada ao Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU).
Vagas: 1 (uma)
Programa de Gestão: Conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, o candidato selecionado, somente poderá requerer participação no Programa de Gestão de Desempenho (PGD), seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação. Após esse período a(o) candidata(o) poderá pleitear o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), em regime de execução teletrabalho parcial.
Jornada: 40 horas
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
Gerência Regional do Trabalho e Emprego Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão
Este processo seletivo oferta 11 (onze) vagas, sendo 10 (dez), para exercício na Sede da Superintendência, localizadas na cidade de São Luís/MA, e 01 (uma) vaga na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Imperatriz/MA, com possibilidade de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, após seis meses de exercício presencial, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Portaria SE/MTE nº 235, de 28 de fevereiro de 2024.
A liberação de agentes públicos selecionados para alteração de exercício para composição da força de trabalho, na modalidade de indicação consensual, depende da concordância do órgão/entidade de origem.
É vedada a alteração de exercício para composição da força de trabalho aos agentes públicos em estágio probatório, que estejam em licença ou em afastamento, que seja integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade específico e que não tenha cumprido o interstício de um ano desde a sua última alteração de exercício para compor força de trabalho.
Este processo não é aplicável às pessoas candidatas internas.
Composição de Força de Trabalho - CGCRED/DEINV/SNINFRA
Profissional de Nível Superior
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito ¿ CGCRED
Vagas: 1
Programa de Gestão: Conforme previsto no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, os servidores que se movimentarem entre órgãos ou entidades, só poderão ser selecionados para a mobilidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidade de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
Jornada: 40 horas
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
Composição de Força de Trabalho - CGPC/DEINV/SNINFRA
Profissional de Nível Superior, com bacharel em Economia, Ciências Econômicas ou áreas equivalentes.
Unidade Organizacional: Coordenação-Geral de Parcerias e Concessões ¿ CGPC
Vagas: 1
Programa de Gestão: Ofício de Instituição do Programa de Gestão nº 2/2025/CGPC/DEINV/GSNINFRA (SEI 2420597) (Conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
Jornada: 40 horas
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
APOIO ADMINISTRATIVO - FCE 1.06
Função: FCE 1.06
Vagas: 1 (uma) vaga
Perfil: Possuir cargo de provimento efetivo da Administração Pública Federal, de nível superior ou médio.
O servidor selecionado receberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida da Função Serviço de Apoio Administrativo - FCE 1.06, no valor de R$ 2.073,06 (dois mil, setenta e três reais e seis centavos).
Gestão de Dados e Informações Privacidade e Segurança da Informação
O processo seletivo por objetivo selecionar servidores ou servidoras, ocupantes de cargos efetivos de nível superior, que tenham as aptidões desejáveis para ocupar GSISP de Nível Superior, no valor de R$ 4.895,19 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) para trabalhar na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério do Esporte. Os selecionados poderão trabalhar em regime remoto, uma vez que o órgão adota o Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Gestão de Processos / Gestão Documental / Gestão Interna Gestão de Dados / Gestão do Conhecimento em DFT Gestão de Dados / Gestão de Sistemas Informatizados / Gestão do Conhecimento em DFT
UNIDADE: COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO - CGFOR
VAGAS: 4 (quatro), sendo 3 (três) de nível intermediário e 1 (uma) de nível superior.
JORNADA: 40 horas.
2 (duas) vagas de Nível Intermediário - Gestão de Dados / Gestão do Conhecimento em DFT
1 (uma) vaga Nível Intermediário - Gestão de Processos / Gestão Documental / Gestão Interna
1 (uma) vaga Nível Superior - Gestão de Dados / Gestão de Sistemas Informatizados / Gestão do Conhecimento em DFT
Gratificação: GSISTE - SIPEC/Nível Superior, na CODEP/COGEP/DPA, em Brasília/DF.
Gratificação: GSISTE - SIPEC/Nível Superior.
Lotação: Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP/COGEP/DPA, em Brasília/DF.
Vagas: 01 (uma).
Valor: R$ 3.442,22 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) + Remuneração do cargo efetivo.
GSISTE - SIPEC/Nível Superior na DIVAPE/COAPE/COGEP/DPA, em Brasília/DF.
Gratificação: GSISTE - SIPEC/Nível Superior.
Lotação: Divisão de Administração de Pessoal¿ - DIVAPE/COAPE/COGEP/DPA¿, em Brasília/DF.
Vagas: 01 (uma).
Valor: R$ 3.442,22 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) + Remuneração do cargo efetivo.
Profissional de Nível Superior - DMEX/SNPTUR
Profissional de Nível Superior
Unidade Organizacional: Coordenação de Publicidade, Propaganda e Expansão Digital (COPPED)
Vagas: 1
Programa de Gestão: Conforme previsto no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, os servidores que se movimentarem entre órgãos ou entidades, só poderão ser selecionados para a mobilidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidade de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
Jornada: 40 horas
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS DESEJADAS
Boa Comunicação (oral e escrita);
Trabalho em equipe;
Foco em resultados;
Disponibilidade para viagens nacionais;
Organização e planejamento;
Articulação e comunicação;
Iniciativa e proatividade;
Ética profissional; e
Resolução de conflitos.
Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia Agência Regional do Trabalho e Emprego em Guajará Mirim Agência Regional do Trabalho e Emprego em Ji Paraná Agência Regional do Trabalho e Emprego em Vilhena Agência Regional do Trabalho e Emprego em Ariquemes
Serão ofertadas 25 vagas assim distribuídas:
01 Vaga no setor de Apoio ao Superintendente
01 Vaga no setor de apoio a Ouvidoria
01 Vaga no Núcleo de Atendimento ao Cidadão
01 Vaga no Serviço de Administração
01 Vaga no Setor de Execução Orçamentária e Financeira
02 Vaga no Setor de Serviços Gerais
01 Vaga no Núcleo de Gestão de Pessoas
01 Vaga na Seção de Fiscalização
01Vaga no Setor de Fiscalização
01 Vaga no Setor de Planejamento, Controle e Avaliação
01 Vaga no Setor de Fiscalização de Segurança de Saúde do Trabalho
01 Vaga na Seção de Políticas de Trabalho
01 Vaga no Setor de Apoio a Política do Trabalho
01 Vaga no Setor de Benefício
01 Vaga na Seção de Relação do Trabalho
02 Vagas na Agência do Trabalho e Emprego de Guajará Mirim
02 Vagas na Agência do Trabalho e Emprego de Ji-Paraná
02 Vagas na Agência do Trabalho e Emprego de Ariquemes
02 Vagas na Agência do Trabalho e Emprego de Vilhena
Profissional de Nível Superior ou Médio
Profissional de Nível Superior ou Médio - ocupante de cargo efetivo de nível superior ou ocupante de cargo efetivo de nível médio, portador de diploma de escolaridade de nível superior.
Unidade Organizacional: Corregedoria do MTur
Vagas: 1
Programa de Gestão: Portaria MTur Nº 38, de 30 de agosto de 2024 (Conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho 6 (seis) meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
Jornada: 40 horas
Tipo de Movimentação: Composição de Força de Trabalho
Local de exercício: Brasília/DF
Gestão e Fiscalização de Contratos
INCA GSISP - NS - Transformação Digital - Governança INCA GSISP - NI - Infraestrutura e Plataformas Digitais
GSISP CGTI Privacidade e Segurança da Informação GSISP CGTI Transformação Digital GSISP CGTI Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação
Áreas
Vagas Disponíveis
I - Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação
1 vaga de GSISP Nível Intermediário
II - Transformação Digital
2 vagas de GSISP Nível Superior
III - Privacidade e Segurança da Informação
1 vaga de GSISP Nível Superior
GSISP de Nível Superior (NS) para Área de Transformação Digital da Agência Espacial Brasileira - AEB
Ficam abertas, a partir da data de publicação deste Edital, as inscrições para o processo seletivo de 1 (uma) Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação GSISP de Nível Superior (NS), conforme Portaria ME nº 670, de 18 de dezembro de2019.
O processo seletivo será conduzido pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) e pela Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI), da Agência Espacial Brasileira - AEB.
FCE 1.07 - Chefe de Divisão de Prospecção e Projetos de Inovação em Informática em Saúde - DIPIIS FCE 1.11 - Coordenador de Padrões de Informática em Saúde - COPIS FCE 4.03 - Assessor Técnico Especializado
GSISP de Nível Intermediário (NI) para Área de Contratações de TI da Agência Espacial Brasileira - A
Ficam abertas, a partir da data de publicação deste Edital, as inscrições para o processo seletivo de 1 (uma) Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação GSISP de Nível Intermediário (NI), conforme Portaria ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019.
O processo seletivo será conduzido pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) e pela Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI), da Agência Espacial Brasileira - AEB.
Agente de Contratação e Pregoeiro
Uma vaga para concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), de Nível Superior, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração da Funasa, a ser ocupada por servidor (a) para desempenhar a função de Agente de Contratação e Pregoeiro.
GSISP/NI - Gestão e Planejamento de TI - Nível Médio GSISP/NS - Transformação Digital - Nível Superior GSISP/NS - Dados e Informações - Nível Superior GSISP/NS - Privacidade e Segurança da Informação - Nível Superior
GSISP NS - Transformação Digital GSISP NS - Gestão de Dados e Informações GSISP NS - Segurança da Informação
Secretariado Suporte Secretariado Coordenação
Estar em efetivo exercício no Distrito Federal
Ser servidor público federal do Poder Executivo.
São assegurados ao servidor público, no instituto da requisição, todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995).
Observação: Conforme a Nota Técnica nº 15024/2023/MGI, a cessão e a requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade gera suspensão de contagem do tempo do estágio probatório, se for o caso.
Desenvolvimento de Pessoas - Capacitação Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - Capacitação
REQUISITOS GERAIS
- Estar em efetivo exercício no Distrito Federal
- Ser servidor público federal do Poder Executivo
São assegurados ao servidor público, no instituto da requisição, todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995).
Observação: Conforme a Nota Técnica nº 15024/2023/MGI, a cessão e a requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade gera suspensão de contagem do tempo do estágio probatório, se for o caso.
2 vagas Coordenação de Monitoramento de Eventos Adversos (CMEA/CGMA/Cenad/Sedec)
O(a) selecionado(a) atuará no Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, unidade da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que atua na preparação e resposta a desastres - especificamente na Coordenação-Geral de Monitoramento e Alerta. As atividades relacionadas à Coordenação de Monitoramento de Eventos Adversos (CMEA) exigem alta capacidade de articulação e comunicação com servidores de instituições parceiras, além da organização para gestão de tarefas.
Servidor público federal de nível superior e disponibilidade para sobreaviso e viagens emergenciais.
2 vagas Coordenação de Alerta e Inovação (CAI/CGMA/CENAD/Sedec)
O selecionado atuará no Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, unidade da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que atua na preparação e resposta aos desastres - especificamente na Coordenação de Alerta e Inovação (CAI) da Coordenação-Geral de Monitoramento e Alerta.
As atividades relacionadas à Coordenação de Alerta e Inovação envolvem a gestão de ferramentas de emissão de alertas, onde atualmente utilizamos a Interface de Divulgação de Alertas Públicos (IDAP), que possibilita que Estados e Municípios possam realizar a emissão de alertas através das tecnologias: SMS, whastapp, telegram, TV por assinatura, google alertas e a mais moderna tecnologia utilizada no mundo: Cell broadcast, que permite que o envio de alertas seja realizado para todos os telefones dentro de uma área de risco, sem cadastro prévio e com sobreposição de mensagens. Essa tecnologia, chamada de sistema Defesa Civil Alerta (DCA) foi lançada em dezembro de 2024 para os Estados das regiões Sul e Sudeste e no momento está em fase de expansão para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo de Nível Intermediário - CGLOG
2 vagas Coordenação de Comunicação (CC/CGMA/Cenad/Sedec)
O selecionado atuará no Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - unidade da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que atua na preparação e resposta aos desastres - especificamente na Coordenação-Geral de Monitoramento e Alerta. As atividades relacionadas à Coordenação de Comunicação (CC) envolvem a orientação e o apoio aos órgãos de proteção e defesa civil na disseminação de informações sobre alertas e gestão de riscos e desastres. Com articulação integrada às equipes de comunicação do Sinpdec, a Coordenação de Comunicação colabora no planejamento de mídias sociais e em outras ações de comunicação da Sedec. Além disso, promove parcerias com veículos de mídia, plataformas digitais e diversas instituições para a divulgação de alertas de desastres à população. Também atua junto às equipes de comunicação do MIDR e fomenta estratégias especializadas em comunicação de riscos e desastres.
Vagas para atuar no Setor de Apoio ao Superintendente - SAS/SRTE/RN Vagas para atuar na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Mossoró - GRTE/RN Vagas para atuar no Setor de Benefícios - SEB/SRTE/RN Vagas para atuar na Seção de Relações do Trabalho - SERET/SRTE/RN Vaga para atuar no Setor de Apoio à Rede de Atendimento - SEAR/SRTE/RN Vagas para atuar no Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTE/RN Vagas para atuar no Núcleo de Atendimento ao Cidadão - NAC/SRTE/RN Vagas para o Serviço de Administração - SEAD/SRTE/RN Vagas para atuar no Núcleo de Economia Popular e Solidária - NEPS/SRTE/RN Vagas para atuar no Setor de Serviços Gerais - SESG/SRTE/RN Vagas para atuar na Seção de Fiscalização do Trabalho - SFISC/SRTE/RN Vagas para atuar no Setor de Fiscalização do Trabalho - SEFIT/SRTE/RN Vagas para atuar no Setor de Fiscalização de Segurança e Saúde no Trabalho - SEGUR/SRTE/RN Vagas para atuar na Agência Regional do Trabalho e Emprego em Caicó - ARTE/RN Vaga para atuar no Setor de Mediação - SEMED/SRTE/RN Vagas para atuar na Seção de Políticas de Trabalho - SPT/SRTE/RN Vagas para atuar no Setor de Execução Orçamentária e Financeira - SEORF/SRTE/RN Vagas para atuar no Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP/SRTE/RN Vagas para atuar na Agência Regional do Trabalho e Emprego em Currais Novos - ARTE/RN Vaga para atuar no Setor de Planejamento, Controle e Avaliação - SECAV/SRTE/RN Vaga para atuar no Setor de Apoio à Ouvidoria - SAO/SRTE/RN
Este processo seletivo oferta 47 (quarenta e sete) vagas, sendo 36 (trinta e seis) para exercício na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, em Natal, e 11 (onze) para as demais unidades da Regional, sendo:
05 vagas na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Mossoró/RN;
03 vagas na Agência Regional do Trabalho e Emprego em Caicó/RN;
03 vagas na Agência Regional do Trabalho e Emprego em Currais Novos/RN.
As vagas ofertadas neste processo seletivo possibilitam a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, após seis meses de exercício presencial, nos termos do § 3º do Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Portaria SRTE-RN/MTE nº 637, de 16 de abril de 2024.
A liberação de agentes públicos selecionados para alteração de exercício para composição da força de trabalho, na modalidade de indicação consensual, depende da concordância do órgão/entidade de origem.
É vedada a alteração de exercício para composição da força de trabalho aos agentes públicos em estágio probatório, que estejam em licença ou em afastamento, que seja integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade específico e que não tenha cumprido o interstício de um ano desde a sua última alteração de exercício para compor força de trabalho.
Este processo não é aplicável às pessoas candidatas internas.
01 GSISTE NIVEL SUPERIOR (SISG) PARA PREGOEIRO
A vaga é para ocupar uma 01 GSISTE - Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal com possibilidade de PGD - Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho, em regime de execução parcial nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, agente público federal de nível superior para exercer a atividade de pregoeiro.